Presidência
da República |
DECRETO No 20.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
Revogado pelo Decreto de 14.10.2008 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 1º do Decreto-lei nº
3.786, de 1º de novembro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º E concedida autorização para funcionar no país ao
estabelecimento bancário de depósito "The First National Bank of Boston",
com sede na cidade de Boston, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º O prazo de concessão de que trata o artigo anterior será de
vinte (20) anos e obriga a realização do capital mínimo de cem milhões de
cruzeiros (Cr$100.000.000,00), depositada a metade dessa quantia no ato de
habilitação e completada ao iniciar as operações.
Art. 3º A autorização de funcionamento compreende a instalação de
filiais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Santos, dependendo de
prévia autorização do Govêrno a abertura de quaisquer outras filiais,
agência ou sucursais no território da República.
Art. 4º Para entrar no gôzo da concessão outorgada por êste Decreto,
cumpre ao estabelecimento mencionado no art. 1º habilitar-se junto à Caixa
de Mobilização e Fiscalização Bancária, observados os seguintes preceitos:
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Art.
5º A concessão de que trata êste Decreto caducará se, decorrido um
ano depois de deferida a habilitação, não forem iniciadas as operações.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da
República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1945