Presidência
da República |
DECRETO Nº 19.524 DE 29 DE AGOSTO DE 1945.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto Central do
Povo", com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências legais, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1985,
decreta:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, o Instituto Central do Povo, sediado no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945