Presidência
da República |
DECRETO No 1.920, DE 27 DE AGOSTO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Aprova projetos e orçamentos para execução de diversas obras e para aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metalica, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul. |
O Presidente, da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução das seguintes obras e aquisição, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul:
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28:660$962 |
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1:409$100 |
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59:151$747 |
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19:320$480 |
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4:584$100 |
Parágrafo primeiro. Depois de apuradas em regular tomada, de contas as despesas que forem realmente efetuadas até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão inscritas na conta do "Fundo de Melhoramentos" da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.
Parágrafo segundo. Para a conclusão das obras descritas nas alíneas a, b, c, d e e, ficam fixados os prazos de 6 meses, 1 mês, 6 meses, 2 meses e 1 mês, respectivamente, a contar da data da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 22.9.1937