Presidência da República |
DECRETO No 18.150, DE 26 DE MARÇO DE 1945
Cria o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, para instalação imediata, o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada (1º B. I. Mt /D.M.), com sede provisória em Santa Cruz (Distrito Federal), aproveitando os elementos compatíveis do 2º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.3.1945