Presidência da República |
DECRETO No 18.050, DE 13 DE MARÇO DE 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento da Justiça de Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1945
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO - CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO TRABALHO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
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Número de funções |
Séries funcionais |
Refer. |
Tab. |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tab. |
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Auxiliar de Escritório |
|
|
|
Auxiliar de Escritório |
|
|
1 |
....................................... |
XI |
Ordinária |
1 |
....................................... |
XI |
|
1 |
....................................... |
X |
Ordinária |
2 |
....................................... |
X |
|
2 |
....................................... |
IX |
Ordinária |
2 |
....................................... |
IX |
|
2 |
....................................... |
VIII |
Ordinária |
2 |
....................................... |
VIII |
|
3 |
....................................... |
VII |
Ordinária |
3 |
....................................... |
VII |
|
9 |
|
|
|
10 |
|
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|
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|
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|
Estatístico |
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1 |
....................................... |
IX |
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|
1 |
....................................... |
VIII |
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|
|
|
|
1 |
....................................... |
VII |
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|
|
|
|
3 |
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|