Presidência da República |
DECRETO No 17.950, DE 1º DE MARÇO DE 1945
Declara sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando do atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº S.C. 128.528-44, do Ministério da Fazenda.
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944, que
inclui o cidadão doutor Vicente de Sabóia Lima nas sanções de que trata o
Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÙLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.3.1945