Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 17.700, DE 30 DE JANEIRO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

Art. 1º O Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passará a ser Colégio São José.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São José, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.2.1945