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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.770, DE 6 DE JULHO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Prorroga o prazo a que se refere o decreto n. 709, de 24 de março de 1936, que Concedeu à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo ao que requereu a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., e tendo em vista o parecer do Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo estipulado no art. 2º do decreto nº 709, de 24 de março de 1936. concedido à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., para apresentar ao Governo Federal dade de Nova Friburgo S. A., para apresentar ao Governo Federal os documentos enumerados no item I do referido artigo, referentes ao aproveitamento de energia hidráulica e execução das obras correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1937