Presidência da República |
DECRETO No 17.400, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944
Concede reconhecimento a cursos mantidos pela Faculdade de Filosofia da Universidade de Porto Alegre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938:
Resolve conceder reconhecimento aos cursos de matemática, física, química, história natural, filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, pedagogia e didática, da Faculdade de Filosofia da Universidade de Pôrto Alegre, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.2.1945