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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.650, DE 14 DE MAIO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova orçamento para pavimentação da ponte do Herval, na linha Itararé-Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou a Inspetoria Federal das Estradas, e de acôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento, na importância total de 39:805$327 (trinta e nove contos oitocentos e cinco mil tresentos e vinte e sete réis), para a pavimentação da ponte do Herval, situada no quilômetro 531,778 da linha ltararé-Uruguai da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, o qual ora baixa, rubricado pelo ditetor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas ás despesas, que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas á conta de custeio da referida Rede.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1937