Presidência da República |
DECRETO No 15.450, DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais e Silva a pesquisar diamante e associados no município de Marabá, do Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais Silva a pesquisar diamante e associados, numa área de vinte e nove hectares e oitenta e cinco ares (29,85 ha), situada no local denominado Canal São Pedro, do rio Tocantins, no distrito de Itupiranga, município de Marabá, do Estado do Para, no trecho compreendido entre o Canal do Jaú e as ilhas Cajazeira e Cajazeirinha, delimitada por um retângulo que se estende entre as ilhas lpixuna e Anana cuera, tendo um vértice a trezentos e quinze metros (315 m) no rumo magnético doze graus, trinta minutos noroeste (12º 30' NW) da barra do rio Cajazeiras entre as ilhas São Pedro e Cajazeira e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), quarenta e oito graus, trinta minutos noroeste (48º 30' NW); novecentos e noventa e cinco metros (995 m), quarenta e um graus, trinta minutos nordeste (41º 30' NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.5.1944