Presidência da República |
DECRETO No 15.250, DE 1º DE ABRIL DE 1944
Extingue cargos excedentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA
Art. 2º Ficam extintos 3 cargos da classe 21 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Manoel Aguiar Pereira de Souza, Manoel Nicanor Pereira e da aposentadoria de Ulisses Lôbo Viana, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1944