Presidência da República |
DECRETO No 15.150, DE 27 DE MARÇO DE 1944
Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Mistério da Agricultura, treze funções de praticante de escritório, referência VI.
Art. 2º Ficam suprimidas, de conformidade com relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço, duas funções de escriturário, sendo uma referência XV e uma referência XII, e duas de inspetor, sendo uma referência XX e uma referência XVII.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1944
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
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Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tabela |
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Praticante de Escritório |
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13 |
............................................................. |
VI |
Ordinária |
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Escriturário |
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|
Escriturário |
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1 |
...................................................... |
XVII |
Suplem. |
1 |
............................................................. |
XVII |
Suplem. |
|
3 |
...................................................... |
XVI |
Suplem. |
3 |
............................................................. |
XVI |
Suplem. |
|
5 |
...................................................... |
XV |
Suplem. |
4 |
............................................................. |
XV |
Suplem. |
|
7 |
...................................................... |
XIV |
Suplem. |
7 |
............................................................. |
XIV |
Suplem. |
|
4 |
...................................................... |
XIII |
Suplem. |
4 |
............................................................. |
XIII |
Suplem. |
|
5 |
...................................................... |
XII |
Suplem. |
4 |
............................................................. |
XII |
Suplem. |
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|
Inspetor |
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|
|
Inspetor |
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|
1 |
...................................................... |
XX |
Suplem. |
- |
- |
- |
- |
|
4 |
...................................................... |
XVII |
Suplem. |
3 |
............................................................. |
XVII |
Suplem. |
|
7 |
...................................................... |
XVI |
Suplem. |
7 |
............................................................. |
XVI |
Suplem. |
Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.
(Publicado na Seção I do Diário Oficial de 1 de abril de 1944).
RETIFICAÇÃO
Página 5.779
Serviço de Economia Rural
Situação Proposta
ONDE SE LÊ:
7 Inspetor XVII Suplem.
LEIA-SE:
7 Inspetor XVI Suplem.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944