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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.480, DE 9 DE MARÇO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do governo de Honduras, da Convenção Geral de Conciliação Inter-americana, firmada em Washington, a 5 de janeiro de 1929.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Honduras, da Convenção Geral de Conciliação Inter-americana, firmada em Washington, a 5 de janeiro de 1929 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela, Embaixada do Chile nesta capital, por nota de 18 de fevereiro de 1937, cuja traducção official acompanha o presente decreto. 

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1937

A Sua Excellencia o Senhor Doutor Mario de Pimentel Brandão, ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Palacio Itamaraty - Capital:

Tradução Oficial     Embaixada do Chile

N. 58-3, de 18 de fevereiro 1937.

Senhor Ministro:

Tenho a honra de remetter a Vossa Excellência a nota pela qual o ministro das relações exteriores do meu paiz comunica a Vossa Excelência que de conformidade com o art. 16 da Convenção Geral de conciliação Inter-Americana. firmada em Washington em 1929, com a data de 21 de janeiro ultimo, foi depositado no Ministerio das Relações Exteriores do Chile, o instrumento de ratificação de Honduras, correspondente a citada Convenção.

Aproveito esta oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta e distinta consideração.

Oscar Ramirez Sotomayor