Presidência
da República |
DECRETO No 1.463, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1937
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Suspende os effeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de João Pessoa, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 7 de março vindouro. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de João Pessoa, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 7 de março vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 3.3.1937