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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.462, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suspende os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 28 do corrente mez.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de São João da Barra. no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 28 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1937