Presidência da República |
DECRETO No 14.550, DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco Gomes a pesquisar baritina e associados no município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco Gomes a pesquisar baritina e associados numa área de setenta e cinco hectares, cinqüenta e nove ares e vinte e oito centiares (75,5928 ha), situada no lugar denominado Campo Chato, distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um decágono irregular que tem um vértice a novecentos e dezessete metros (917 m), rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30' SE) do salto de cinco metros (5 m) de altura no ribeirão Campo Chato, salto êste situado a duzentos e setenta e cinco metros (275 m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30' NW), da Capela Santo Antônio e cujos lados, a partir dêssa vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e sete metros (277 m), trinta e seis graus e quinze minutos sudoeste (36º 15' SW); novecentos e setenta e sete metros (977 m), sete graus sudeste (7º SE); duzentos e cinqüenta e dois metros (252 m), setenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (74º 15' SE); trezentos e sessenta e seis metros (366 m), sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61°30' NE); trinta metros e cinqüenta centímetros (30,50 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); cento e dezessete metros (117 m), sessenta e três graus e quinze minutos nordeste (63º 15' NE); cento e onze metros e cinqüenta centímetros (111,50 m), dois graus e quarenta minutos noroeste (2°40' NW); cento e noventa e um metros (191 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); quatrocentos e quarenta e oito metros (448 m), trinta graus e quarenta minutos noroeste (30º 40' NW); setecentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (724,50 m), cinqüenta e três graus e dez minutos noroeste (53°10' NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 760,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1944