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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.390, DE 18 DE JANEIRO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova planta, orçamento detalhado e especificações especiaes relativos á instalação de luz e força elétrica no aeroporto Bartholomeu de Gusmão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo ao que requereu a "Luftschiffbau Zeppelin G. m. b. H." e ao que consta do officio n. 2.021, de 29 de outubro de 1936, do Departamento de Aeronautica Civil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accordo com o disposto na clausula VIII do contracto assignado em 9 de maio de 1934, em virtude do decreto n. 24.069, de 31 de março do mesmo anno. a planta, orçamento detalhado e especificações especiaes, que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 298:100$000 (duzentos e noventa e oito contos e cem mil réis), relativos á instalações de luz e força electrica no aeroporto Bartholomeu de Gusmão, em Santa Cruz (Districto Federal), a cargo da "Luftschiffbau Zeppelin G. m. b. H.".

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1937, 116º da Indepedencia e de 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.2.1937