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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.518 DE 28 DE SETEMBRO DE 1943.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1.° da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.° da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho

Este texto no substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.