Presidência
da República |
DECRETO Nº 13.518 DE 28 DE SETEMBRO DE 1943.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1.° da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.° da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto no substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.