Presidência
da República |
DECRETO Nº 12.949 DE 20 DE JULHO DE 1943.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com cede na cidade de Pôrto Alegre,
Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º
da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com sede na cidade de
Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio
de Janeiro, 20 de julho de l943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.