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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.230, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Suspende os effeitos do Decreto n. 1100, de 19 de setembro último, nos municípios de Fructal, Montes Claros, Grão Mogol, Serro e Bocayuva, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 13 do corrente mez de dezembro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Fructal, Montes Claros, Grão Mogol, Serro e Bocayuva, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 13 do corrente mez de dezembro, afim de serem ahi realizadas eleições municipaes ; revogadas; as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 do dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1936