Presidência da República |
DECRETO No 11.850, DE 6 DE MARÇO DE 1943
Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam criadas 104 funções de Auxiliar de tráfego tabelas suplementares do pessoal extranumerário-mensalistas das Diretorias Regionais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas:
departamento dos correios e telégrafos
diretoria regional de alagoas
Tabela suplementar
2 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do amazonas e do acre
Tabela suplementar
6 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do amazonas e do acre
Tabela suplementar
6 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional da bahia
Tabela suplementar
10 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de botucatú
Tabela suplementar
3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de campanha
Tabela suplementar
5 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do ceará
Tabela suplementar
3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de diamantina
Tabela suplementar
1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do distrito federal
Tabela suplementar
10 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de juiz de fora
Tabela suplementar
1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de minas gerais
Tabela suplementar
2 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do pará
Tabela suplementar
1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do paraná
Tabela suplementar
1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de pernambuco
Tabela suplementar
4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do piauí
Tabela suplementar
1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de ribeirão preto
Tabela suplementar
3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do rio grande do sul
Tabela suplementar
4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional do rio de janeiro
Tabela suplementar
12 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de santa catarina
Tabela suplementar
4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de são paulo
Tabela suplementar
21 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de sergipe
Tabela suplementar
1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
diretoria regional de uberaba
Tabela suplementar
1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.
Art. 2.° A despesa cem apreço, na importância de Cr$748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), deverá correr à conta do crédito e suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.310, de 6 de março de 1943.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.3.1943 e retificado em 15.3.1943
Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos
(Publicado no Diário Oficial de 11 de março de 1943)
RETIFICAÇÃO
No Art. 1º. onde se lê:
"... funções de auxiliares de tráfego nas
Leia-se
"... funções de Auxiliar de Tráfego nas ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/194