Presidência
da República |
DECRETO No 1.130, DE 2 DE OUTUBRO DE 1936
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Suspende os effeitos do Decreto n. 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro do corrente ano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: resolve suspender os efeitos do decreto nº 1.100, de 19 de setembro findo, no Estado de Goyaz, durante o dia 6 de outubro corrente, afim de serem ali realizadas as eleições de um representante profissional á Assembléia Legislativa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULLO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1936