Presidência
da República |
DECRETO No 1.110, DE 23 DE SETEMBRO DE 1936
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 225, de 17 de julho de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito de 4.000:000$000, suplementar á Subconsignação n. 21, letra a - I - Estradas de Ferro - da verba 14ª, art. 3º, anexo 7º da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
26.9.1936