Presidência da República |
DECRETO No 10.950, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
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Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Washington Telha de Mendonça, a pesquisar ouro no município de Piancó, do Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Washington Telha de Mendonça a pesquisar ouro, em terrenos situados no lugar denominado "Riacho do Meio", no distrito de Catingueira, município de Piancó do Estado da Paraíba, numa área de sessenta e cinco hectares e setenta e seis ares (65,76 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e doze metros (312m), rumo oitenta graus sudeste (80º SE) da confluência dos riachos do "Catolé" e do "Meio" e cujos lados a partir desse vértice teme os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW) ; novecentos e oitenta e cinco metros (985m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW) ; mil e quarenta metros (1.040m), oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º30' NE) ; trezentos e sessenta metros (360m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogan-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1942