Presidência da República |
DECRETO No 10.200, DE 10 DE AGOSTO DE 1942
Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância de 30:069$6 (trinta contos sessenta e nove mil e seiscentos réis), com a aquisição e montagem de aparelhos de gasogênio nos seus caminhões ns. 18, 19 e 30.
Parágrafo único. De acordo com o art. 2º, inciso 3º, do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.8.1942