Presidência
da República |
DECRETO No 660, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1936
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil.
Attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de contratante da construcção do porto da cidade do Rio Grande;
Considerando que o decreto n. 2i.295, de 14 de abril de 1932, approvou o projecto introduzindo modificações no que fôra approvado pelo decreto n. 11.736, de 6 de outubro de 1915, para a construcção de um cáes de saneamento no referido porto, assim como o respectivo orçamento, na importancia de 2.827:770$000;
Considerando que no processo protocollado na Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas sob numero 22.585-934, relativo ao direito, allegado pela Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande, de dominio da municipalidade, sobre os terrenos de marinha e os accrescidos, naturaes ou artificiaes, no littoral da cidade, o Sr. Consultor Juridico do mesmo Ministerio emittiu parecer concluindo, diante dos fundamentos que invocou,
"que se não devem considerar de dominio municipal os terrenos de marinha e ai accrescidos no porto do Rio Grande, salvo, quanto aos primeiros, os que já tenham sido destinados a logradouros os publicos, sem possibilidade de outra applicação, na forma da legislação entao em vigor";
Considerando que, caso fosse reconhecido aquelle direito, caberia á Prefeitura indemnizar o Estado conttactanta, do valor dos aterros por elle depositados sobre os mencionados terrenos;
Considerando, entretanto, que o Ministerio resolveu de acôrdo com o alludido parecer, o que exigiu, em consequencía, a revisão do orçamento approvado pelo decreto n. 21.295, de 14 de abril de 1932, afim de ser incluida a parceIla relativa aqueIes aterros;
Considerando, finalmente, que a revisão se tornou necessaria, attenta, ainda, a circumstância de ultimamente haverem soffrido grande augmento os preços de certos materiaes e os de mão de obra, conforme razão apresentada pelo Estado o confirmada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação;
E de accôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o novo orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em substituição ao organizado pelo Estado do Rio Grande do Sul e ao approvado pelo decreto n. 21.295, de 14 de abril de 1932, para a construcção de um cáes do saneamento no porto do Rio Grande, na parte noroeste da cidade.
Parágrafo unico. De conformidade com o disposto nas clausulas VII e XIX do contracto decorrente do decreto numero 24.617, de 9 de julho de 1934, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, organizado pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, na importacia total de 3.682:783$830 (tres mil seiscentos e oitenta e dois contos setecentos e oitenta e tres mil oitocentos e trinta réis), serão inscriptas na conta de capital do porto e barra do Rio Grande.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
3.7.1936