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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 450, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990

Concede inspecção permanente ao Instituto Cardeal Arcoverde Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932 conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Cardeal Arcoverde, com séde no Districto Federal.

Rio do Janeiro, 25 de novembro de 1935 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1936 e republicado em 9.7.1936