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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 170, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1934

 

Faz publica a adhesão do Governo do Japão á Convenção da União de Paris para a protecção da propriedade industrial, assignada em Haya em 1925, com extensão á Coréa, Formosa e Sakhalina do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo do Japão á União de Paris, de 20 de março de 1883, para a protecção da Propriedade Industrial, revista em Bruxellas, a 14 de dezembro de 1900, em Washington, a 2 de junho de 1911 e na Haya a 6 de novembro de 1925, adhesão que é extensiva á Coréa, Formosa e Sakhalina do Sul, devendo a mesma ter validade a partir de 1 de janeiro de 1935, conforme communicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 12 de dezembro de 1934, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  29.12.1934

    Traducção official

     Nota da Legação da Suissa n. VI - 2-130/3 WH, de 12 de dezembro de 1934.

     Senhor Ministro de Estado:

     De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nata de 14 de novembro de 1934, a Legação do Japão em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão do seu Governo á Convenção da União de Paris, de 20 de março de 1883, para a protecção da Propriedade Industrial, revista em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900, em Washington, a 13 de junho de 1922, e na Haya, a 6 de novembro de 1925.

     O Governo japonez declarou a referida Convenção igualmente applicavel á Coréa, Formosa e Sakhalina do Sul, em execução do artigo 16 bis da mesma convenção.

     De accordo com o artigo 16, a alludida adhesão produzirá seus effeitos a partir de 1 de janeiro de 1935.

     Solicitando a Vossa Excellencia queira tomar nota do que precede, aproveito a occasião, Senhor Ministro de Estado, para apresentar as seguranças da minha mais alta consideração. - Gertsch.

     A Sua Excellencia Senhor Doutor José Carlos de Macedo Soares, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    CHANCELLARIA DA ORDEM NACIONAL DO CRUZEIRO DO SUL

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do decreto n. 22.610, de 4 de abril de 1933, conferiu os seguintes graus da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul :

     Gran Cruz: Sua Excellencia o Senhor Jan Bastiaan Hubrecht, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Majestade a Rainha dos Paizes Baixos (Decreto de 20-13-34 ) ;

     Grande Official: Sua Excellencia Monsenhor Abdallah Khouri, Arcebispo titular de Arca, na Armenia, Vigario Geral do Patriarcha do Libano (Decreto de 11-12-34), Conde Fransceco Matarazzo (Decreto de 20-12-34) ;

     Commendados: Senhores Walter C. Thurston, Conselheiro de Embaixada dos Estados Unidos da América, Doutor Francesco Lequio, Conselheiro de Embaixada da Itália, e General de Brigada Jacques Baudoin (Decreto de 20-12-34) ;

     Official: Senhores Robert Garric, escriptor francez (Decreto de 5-12-34)., Commandante William Purnell Blandy, antigo membro da Missão Naval Americana no Brasil, Coronel René Corbé, Tenente-Coronel Marcel Carpentier e Major Pierre Fay, officiaes da Missão Militar Franceza no Brasil, (Decretos de 20-12 34) ;

     Cavalleiro; Senhor Morten Michael Skrike Kallevig, Addido, Legação da Noruega no Rio de Janeiro (Decreto de 20-12-34).