Presidência
da República |
DECRETO Nº 8.290, DE 11 DE OUTUBRO DE 1910.
Approva a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve approvar a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira que a este acompanha, assignada pelo mesmo ministro vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar; ficando revogados o decreto n. 4.661, de 12 de novembro de 1902 e mais disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de
12.10.1910
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