Presidência
da República |
DECRETO Nº 18.455, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Marinha o credito especial de réis2:108$948, para pagamento ao Capitão-Tenente Patrão Mór, graduado, reformado, Eloy José Dias Machado |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no decreto Iegislativo n. 5.486, de 5 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do Regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dous contos, cento e oito mil novecentos e quarenta e oito réis (2:108$948), para attender ao pagamento de differença de vencimentos a que tem direito o capitão-tenente patrão-mór graduado reformado Eloy José Dias Machado.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
9.11.1928