Presidência
da República |
DECRETO No 14.074, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização
constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919,
resolve reconhecer como de utlidade publica o Instituto Historico e Geographico
de Sergipe, com séde em Aracajú.
Rio
de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1920.