Presidência
da República |
DECRETO No 13.287, DE 12 DE MARCO DE 1919.
Substitue a tabella annexa ao decreto n. 12.886, de 20 de fevereiro de 1918 |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Considerando que o Tribunal de Contas impugnou a tabella do pessoal e despezas com a creação de delegacias e agencias das capitanias de portos dos diversos Estados da Republica approvada pelo decreto n. 12.886, de 20 de fevereiro do anno transacto, sob o fundamento de haver a mesma excedido a respectiva votação orçamentaria; e
Considerando que se torna, á vista do exposto, necessaria a adopção de outra tabella, circumscripta aos limites do dito credito de 60:000$ votado pelo Congresso Nacional para este fim:
Resolve approvar o incluso mappa do pessoal e das despezas com a creação de delegacias e agencias das capitanias de portos dos diversos Estados da Republica, em substituição ao que baixou com o decreto numero 12.886, de 20 de fevereiro do anno findo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.
Este texto não substitui o publicado
no DOU, de 16.3.1919
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