DECRETO N° 12.988, DE 24 DE ABRIL DE 1918
Faz publicos os depositos de ratificações e as adhesões de differentes Governos aos Actos assignados na Haya, em 18 de Outubro de 1907, na 2ª Conferencia Internacional da Paz, e, bem assim, as reservas feitas aos referidos Actos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Em additamento ao Decreto n. 10.719, de 4 do Fevereiro de 1914, que promulgou os Actos assignados na Haya, em 18 de Outubro de 1907, na Segunda Conferencia Internacional da Paz, faz publicos, para os devidos effeitos, os depositos do ratificações e actos de adhesão de differentes Governos, com relação áquelles Actos, e, bem assim, as reservas constantes das diversas Convenções assignadas, das Cartas de ratificação depositadas, ou dos Actos de adhesões verificados; conforme communicações recebidas da Chancellaria Neerlandeza, consignadas na relação que acompanha este Decreto, assignada pelo Director da Secção do Protocollo da Secretaria de Estaso das Relações Exteriores; e manda que os referidos Actos do 1907 se executem sómente nas relações entre o Brasil e os Estados que a elles já se acham obrigados.
Rio de Janeiro, 24 de Abril do 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
I) – Convenção para a solução pacifica dos conflictos internacionaes.
Paizes contractantes 43, sendo 35 signatarios sem reservas e oito com reservas.
Não a assignou um paiz: – Nicaragua.
Ractificaram, sem reservas, 21 paizes signatarios tambem sem reservas: – Allemanha, Austria, Hungria, Belgica, Bolivia, China, Cuba, Dinamarca, Hespanha, França, Guatemala, Haiti, Luxembrugo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Russia, Salvador, Sião, Suecia.
Ratificaram, mantendo as reservas da assignatura, cinco paizes: – Estados Unidos da America, Brasil, Japão, Roumania, Suissa.
Adheriu, sem reservas, um paiz: – a Republica do Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909.
Actualmente, obriga a 27 paizes, incluindo o adherente.
Dos signatarios sem reservas ainda não ratificaram 13 paizes, e mais um que deixou de o fazer:
Republica Argentina, Bulgaria, CoIombia, Republica
Dominicana, Ecuador, ltalia, Montenegro, Paraguay, Perú, Persia, Servia, Uruguay, Venezuela.
– A Grã-Bretanha, havendo depositado a Ratificação de outros Actos, deixou de ratificar esta Convenção.
Dos signatarios com reservas ainda não ratificaram tres paizes:
– Chile, Grecia, Turquia.
Esses tres ainda não se manifestaram em relação a nenhum Acto da Conferencia.
RESERVAS
1ª) – Dos estados Unidos da America:
Sob reserva da declaração feita na sessão plenaria da Conferencia, de 16 de Outubro de 1907.
Reserva mantida no acto de Ractificação, que contém além disso, a seguinte reserva:
« That the United States approves this convention with the understanding that to the permanent court for the settlement of differences can be only by agreement thereto through general or special treaties of arbitration herectore or hereafter concluded between the parties in dispute; and the United States now exercicies the option contained in article fifty three of said convention, to excleu the formulation of the «compromis» by the permanent court, and hereby excludes from the «compromis» required by general or special treaties of arbitration concluded or hereafter to be concluded by the United States and further expressly declares that the which the United States may be a party shall be satte, only by agreement belween the contracting parties, unless such treaty shall expressly provide otherwise».
2ª) – Dos Estados Unidos do Brasil:
Com reserva sobre o artigo 53, alineass 2, 3 e 4.
Reserva mantida no Acto da Ractificação.
3ª) – Da Republica do Chile:
Sob a reserva da declaração formulada a proposito do artigo 39, na 7ª sessão de 7 de outubro da 1ª Commissão.
Ainda não ratificou.
4ª) – do Reino da Grecia:
Com a reserva da alinea 2 do artigo 53.
Ainda não ratificou.
5ª) – Do Imperio da Japão:
Com reserva das alineas 3 e 4 do artigo 48, da alinea 2 do artigo 53 e do artigo 54.
Reservas mantidas no Acto de Ractificação.
6ª) – Do Reino da Roumania:
Com as mesmas reservas formuladas pelos Plenipotenciarios Roumaicos na assignatura da Convenção para a solução pacifica dos conflictos internacionaes de 29 de Julho de 1899.
Reservas mantidas no Acto de Ractificação.
7ª) – Da Suissa:
Sob reserva do artigo 53, n. 2º.
Reserva mantida no Acto de Ractificação.
8ª) – Da Turquia:
Sob reserva das declarações lançadas na Acta da 9ª sessão planaria da Conferencia, de 16 de Outubro de 1907.
Ainda não ratificou.
II) Convenção concernente á limitação do emprego da força para a cpbrança das dividas contractuaes.
Paizes contractantes 31, sendo 24 signatarios sem reservas e 10 com reservas.
Não a assignaram 10 paizes presentes á Conferencia: – Belgica, Brasil, China, Luxemburgo, nIcaragua, Roumania, Sião, Suecia, Suissa e Venezuela.
Ractificaram sem reservas, 14 paizes signatarios tambem sem reservas: – Allemanha, Austria-Hungria, Dinamarca, Hespanha, França, Grão-Bretanha, Haiti, Japão, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes Baixos, Portugal, Russia.
Ractificaram mantendo as reservas da assignatura, 2 paizes: – Guatemala e Salvador.
Ractificaram com reserva que não consta da assignatura, – os Estados Unidos da America.
Adheriram 2 paizes presentes á Conferencia: – China, sem reservas e Nicaragua com reservas.
Adheriu ainda em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 20 paizes incluindo os 3 adherentes.
– Dos signatarios sem reserva ainda não ractificaram:
– Bulgaria, Chile, Italia, Montenegro, Paraguay, Persia, Servia e Turquia.
– Cuba, tendo depositado a ractificação de outros actos, deixou de ratificar esta Convenção.
– Os 8 primeiros ainda não se manifestaram sobre Acto algum.
– Dos signatarios com reservas, ainda não ractificaram:
– Republica Argentina, Bolivia, Colombia, republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Perú e Uruguay.
– A Bolivia já se manifestou em relação a outros Actos. – Os outros 7 ainda o não fizeram en relação a nenhum.
– Dos não signatarios adheriu sem reservas:
– China, em 15 de janeiro de 1910;
e adheriu com reservas:
– Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909;
ficando os outros 8 não contractantes.
Desses 8 paizes, 7 já se manifestaram em relação aos outros Actos.
– Belgica, Brasil, Luxemburgo, Roumania, Sião, Suecia e Suissa.
– A Republica de Venezuela, porém, ainda o não fez quanto a nenhum Acto da Conferencia.
RESERVAS
1ª) – Republica Argentina:
A republica Argentina faz as reservas seguintes:
1º – pelo que respeita ás dividas provenientes de contractos ordinarios entre o subsidio de uma nação e um Governo estrangeiro, não haverá recurso para o arbitramento senão no caso especifico de denegação de justiça pelas jurisdicções do paiz do contracto, as quaes devem ser préviamente exgottadas.
2º – Os emprestimos publicos, com emissão de titulos, constituindo a divida nacional, não poderão dar logar, em caso algum, á agressão militar, nem á occupação material do solo das nações americas.
Ainda não retificou.
2ª) – Bolivia:
Sob a reserva expressa na 1ª Commissão.
Deixou de ratificar.
3ª) – Colombia:
A Colombia faz as reservas seguintes: Ella não acceita, em caso algum, o emprego da força para a cobrança de dividas, qualquer que seja a sua natureza. Ella não acceita o arbitramento senão depois de decisão definitiva dos tribunaes dos paizes devedores.
Ainda não retificou.
4ª) – republica Dominicana:
Com a reserva feita na sessão plenaria de 16 de Outubro de 1907.
Ainda não ratificou.
5ª) – Ecuador:
Com as reservas feitas na sessão plenaria de 16 de Outubro de 1907.
Ainda não ratificou.
6ª) – Grecia:
Com a reserva feita na sessão plenaria de 16 Outubro de 1907.
Ainda não ratificou.
7ª) – Guatemala:
1º – Pelo que respeita ás dividas provenientes de contractos ordinarios entre os subsidios de uma nação e um governo estrangeiro não haverá recurso para o arbitramento senão no caso de denegação de justiça pelas jurisdicções do paiz do contracto, as quaes devem ser préviamente exgotadas.
2º – Os emprestimos publicos com emissão de titulos constituindo dividas nacioanes não poderão dar logar, em caso algum, á aggressão militar nem á occupação material do solo das nações americanas.
Reservas mantidas no Acto de Ractificação.
8º) – Perú:
Sob a reserva de que os principios estabelecidos nesta Convenção não poderão applicar-se a reclamações ou controversias provenientes de contractos passados por u7m paiz com subsidios estrangeiros, quando nesses contractos tiver sido expressamente estipulado que as reclamações ou controversias deverão ser submettidas aos juizes e tribunaes do paiz.
Ainda não retificou.
9ª) – Salvador:
«Fazemos as mesmas reservas que a Republica Argentina fez acima.»
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
10ª) – Uruguay:
Sob reserva da 2ª alinea do artigo primeiro, porque a Delegação considera que a recusa do arbitramento poderá dar-se sempre, de pleno direito, se a lei fundamental do paiz devedor, anterior ao contracto que originou as duvidas ou contestações, ou esse proprio contracto, estabeleceu que essas duvidas ou contestações serão decididas pelos tribunaes do dito paiz.
Ainda não ratificou.
11ª – Estados Unidos da America:
O Acto de Rattificação contém a seguinte reserva:
«Thal, the United States approves this Convention with the understanding that recourse to the permanent court for the settlement, of the differences referred to in said Convention can be had only by agreement thereto through general or special treaties of arbitration herectofre or hereafter concluded botween the parties in dispute.»
12ª) – Nicaragua:
O Acto de Adhesão contém as reservas seguintes:
a) – Pelo que respeita ás dividas provenientes de contractos ordinarios entre o subdito de uma nação e um Governo estrangeiro não haverá recurso para o arbitramento senão no caso especifico de denegação de justiça pelas jurisdicções do paiz do contracto, as quaes devem ser préviamente exgottadas.
b) – Os emprestimos publicos, com emissão de titulos, constituindo a divida nacional, não poderão dar logar, em caso algum, á aggressão militar nem á occupação material do solo das Nações Americanas.
III) – Convenção relativo ao rompimento das hostilidades.
Paizes contractantes, 42, todos sem reservas.
Não a assignaram dois paizes – China e Nicaragua, que adheriram posteriormente sem reservas.
Ratificaram, sem reservas, 25 dos signatarios: – Allemanha, Estados Unidos da America, Austria-Hungria, Belgica, Bolivia, Brasil, Dinamarca, Hespanha, França, Grã-Bretanha, Guatemala, Haiti. Japão, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Roumania, Russia, Salvador, Sião, Suecia e Suissa.
Dos não signatarios adheriram sem reservas dois paizes, como já se disse:
– China, em 15 de Janeiro de 1910;
– Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909.
Adheriu ainda em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 28 paizes, incluindo os tres adherentes.
Dos signatarios todos sem reservas, ainda não retificaram 17 paizes:
– Republica Argentina, Bulgaria, Chile, Colombia, Cuba, Republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Italia, Montenegro, Paraguay, Perú, Persia, Turquia, Uruguay e Venezuela.
Cuba já se manifestou em relação a outros Actos. – Todos os outros ainda o não fizeram em re4lação a nenhum.
IV) – Convenção concernente ás leis e usos da guerra terrestre.
Paizes contractantes 41, sendo 35 signatarios sem reservas, e 6 com reservas.
Não a assignaram 3 paizes, presentes á Conferencia: – China, Nicaragua e hespanha; mas os dopis primeiros adheriram posteriormente, sem reservas.
Ratificaram, sem reservas, 21 paizes signatarios tambem sem reservas: – Estados Unidos da Amercica, Belgica, Bolivia, Brasil, Cuba, Dinamarca, França, Grã-Bretanha, Guatemala, Haiti, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Salvador, Sião, Suecia, Suissa.
Ractificaram, mantendo as reservas da assignatura, 4 paizes: – Allemanha, Austria-Hungria, japão, Russia.
Adheriram, sem reservas ,dois paizes presentes á Conferencia:
– Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909;
– China em 10 de Maio de 1917.
Adheriu ainda, em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 28 28 paizes, incluindo os 3 adherentes.
Dos signatarios sem reservas, ainda não retificaram 14 paizes:
Republica Argentina, Bulgaria, Chile, Colombia, Republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Italia, Paraguay, Perú, Persia, Servia, Uruguay e Venzuela.
Todos estes ainda não se manifestaram sobre nenhum Acto.
Dos signatarios com reservas, ainda não ratificaram 2 paizes:
– Montenegro e Turquia.
Estes tambem ainda não se manifestaram sobre Acto algum.
Dos não signatarios a Hespanha, havendo depositado as Ratificações de 8 Actos e tendo adherido a outro, não o fez em relação a este.
RESERVAS
1ª) – Allemanha:
Sob reserva do artigo 44 do Regulamento annexo.
Reserva mantida no Acto de ractificação.
2ª) – Austria-Hungria:
Sob reserva da declaração feita na sessão plenaria da Conferencia de 17 de Agosto de 1907.
Reserva mantida na Acta do deposito das Ratificações.
3ª) – Japão:
Com reserva do artigo 44.
Reserva mantida no Acto de Ractificação.
4ª) – Montenegro:
Sob reservas formuladas ao artigo 44 do Regulamento annexo á presente Convenção e consignadas na Acta da 4 sessão plenaria de 17 de Agosto de 1907.
Ainda não ratificou.
5ª) – Russia:
Sob reservas formuladas ao artigo 44 do Regulamento annexo á presente Convenção e consignadas na Acta da 4ª pressão plenaria de 17 de Agosto de 1907.
Reservas mantidas no Acto de Ratificação.
6ª) – Turquia:
Sob reserva do artigo 3º.
Ainda não ratificou.
V) – Convenção concernente aos direitos e deveres das Potencias e das pessoas neutras, no caso de guerras terrestres.
Paizes contractantes 42, sendo 40 signatarios sem reservas e 2 com reservas.
Não a assignaram 2 paizes, – China e Nicaragua, que adherirem posteriormente sem reservas.
Ractificaram sem resevas, 25 paizes signatarios tambem sem reservas: – Allemanha, Estados Unidos da America, Autria-Hungria, Belgica, Bolivia, Brasil, Cuba, Dinamarca, Hespanha, França, Guatemala, Haiti, Japão, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Roumania, Russia, Salvador, Sião, Suecia, Suissa.
Nenhum paiz retificou com reservas.
Adheriram, sem reservas, 2 paizes presentes á Conferencia:
– China, em 15 de Janeiro de 1910;
– Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909.
Adheriu ainda, em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a republica a Liberia não presente á Conferencia.
Dos signatarios sem reservas, ainda não ratificaram 15 paizes:
– Bulgaria, Chile, Colombia, Republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Italia, Montenegro, Paraguay, Perú, Persia, Servia, Turquia, Uruguay, Venezuela.
Todos estes ainda não se manifestara, sobre nenhum Acto.
Dos signatarios com reservas, ambos os paizes não ratificaram:
– Republica Argentina, que ainda se não manifestou sobre nenhum Acto;
– Grã-Bretanha, que ratificou 9 Actos, sendo 2 com reservas, e nada declarou em relação a este.
RESERVAS
1ª) – Republica Argentina:
A Republica Argentina faz reserva do artigo 19.
Ainda não retificou.
2ª) – Grã-Bretanha:
Sob reserva dos artigos 16,17 e 18.
Deixou de ratificar.
VI) – Convenção relativa ao regimen dos navios mercantes inimigos no começo das hostilidades.
Paizes contractantes41, sendo 39 signatarios sem reservas e 2 com reservas.
Não a assignaram 3 paizes, – Estados Unidos da America China e Nicaragua; mas os dois ultimos adheriram posteriormente, sem reservas.
Ratificaram, sem reservas, 22 paizes signatarios tambem sem reservas: – Austria-Hungria, Belgica, brasil, Cuba, Dinamarca, Hespanha, França, Grã, Bretanha, Guatemala, Haiti, Japão, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Roumania, Salvador, Sião, Suecia, Suissa.
Ratificaram, mantendo as reservas da assignatura, 2 paizes: – Allemanha e Russia.
Adheriram, sem reservas, 2 paizes presentes á Conferencia:
China, em 10 de Maio de 1917;
Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909.
Adheriu ainda, em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 27 paizes, incluindo os 3 adherentes.
Dos signatarios sem resevas, ainda não ratificaram 17 paizes:
– Republica Argentina, Bolivia, Bulgaria, Chile, Colombia, Republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Italia, Montenegro, Paraguay, Perú, Persia, Servia, Turquia, Uruguay e Venezuela.
A Bolivia já se manifestou em relaçaõ a outros Actos, não ractificando este.
– Todos os outros ainda o não fizeram em relação a nenhum.
Dos paizes não signatarios, os Estados Unidos da America, havendo-se manifestado em relação a outros Actos, não o fizeram quanto a este.
RESERVAS
1ª) – Allemanha:
Sob reserva do artigo 3 e do artigo 4, alinea 2.
Reservas mantidas no Acto de Ratificação.
2ª) – Russia:
Sob reservas formuladas ao artigo 3 e ao artigo 4, alinea 2, da presente Convenção e consignadas na Acta da 7ª sessão plenaria de 27 de Setembro de 1907.
Reservas mantidas no Acto de Ratificação.
VII) – Convenção relativa á transformação dos navios marcantes em navios de guerra.
Paizes contractantes 39, sendo 38 signatarios sem reservas e um com reservas.
Não a assignaram 5 paizes: – Estados Unidos da America, China, Republica Dominicana, Nicaragua e Uruguay; mas a China e Nicaragua adheriram posteriormente, sem reservas.
Ratificaram, sem reservas, 23 paizes signatarios tambem sem reservas: – Allemanha, Austria-Hungria, Belgica, Brasil, Dinamarca, Hespanha, França, Grã-Bretanha, Guatemala, Haiti, Japão, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Roumania, Russia, Salvador, Sião Suecia, Suissa.
Adheriram, sem reservas, 2 paizes presentes á Conferencia:
China, em 10 de Maio de 1917;
Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909.
Adheriu ainda, em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a Republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 26 paizes, incluindo os 3 adherentes.
– Dos signatarios sem reservas, ainda não ratificaram paizes:
– Republica Argentina, Bolivia, Bulgaria, Chile, Colombia, Cuba, Ecuador, Grecia, Italia, Montenegro, Paraguay, Perú, Persia, Servia, Venezuela.
– Bolivia e Cuba já se manifestaram sobre outros Actos e não quanto a este.
– Todos os outros ainda o não fizeram em relação a nenhum.
O que assignou com reservas ainda não ratificou:
– Turquia. Convem observar que este paiz ainda não se manifestou sobre nenhum Acto.
Dos paizes não signatarios, os Esados Unidos da America, tendo-se manifestado em relação a outros Actos, não o fizeram sobre este; a Republica Dominicana e o Uruguay ainda não se manifestaram sobre nenhum Acto; e outros dois restantes adheriram, como já ficou dito.
RESERVAS
Unica) – Turquia:
Sob reserva da declaração feita na 8ª sessão plenaria da Conferencia, de 9 de Outubro de 1907.
Ainda não ratificou.
VIII) – Convenção relativa á collocação de minas submarinas automaticas de contacto.
Paizes contractantes 37, sendo 31 signatarios sem reservas e 6 com reservas.
Não a assignaram 7 paizes: - China, Hespanha, Montenegro, Nicaragua, Portugal, Russia e Suecia; mas a China e Nicaragua adberiram posteriormente, sem reservas.
Ratificaram, sem reservas, 16 paizes signatarios tambem sem reservas: - Estados Unidos da America, Austria-Hungria, Belgica, Brasil, Dinamarca, Guatemala, Haiti, Japão, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Roumania, Salvador, Suissa.
Ratificaram, mantendo as reservas de assignatura, 4 paizes: - Allemanha, França, Grã-Bretanha, Sião.
Adheriram, sem reservas, 2 paizes presentes á Conferencia:
China, em 10 de Maio de 1917;
Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909.
Adheriu ainda, em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a Republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 23 paizes, incluindo os 3 adherentes.
Dos signatarios sem reservas ainda não ratificaram 15 paizes:
– Republica Argentina, Bolivia, Bulgaria, Chile, Colombia, Cuba, Ecuador, Grecia, Italia, Paraguay, Perú, Persia, Servia, Uruguay e Venezuela.
Bolivia e Cuba já se manifestaram sobre os outros Actos.
- Todos os outros ainda o não fizeram em relação a nenhum.
Dos signatarios com reservas, ainda não ratificaram 2 paizes:
- Republica Dominicana e Turquia.
Convém notar que estes paizes ainda não se manifestaram sobre nenhum Acto.
Dos paizes não signatarios, a Hespanha, Portugal, a Russia e a Suecia, havendo-se manifestado em relação a outros Actos, não se referiram a este; o Montenegro ainda não se manifestou sobre nenhum Acto; e os dois restantes adheriram, como já ficou dito.
RESERVAS
1ª) - Allemanha:
Sob reserva do artigo 2.
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
2ª) - Republica Dominicana:
Com reserva sobre a alinea 1ª do artigo 1º.
Ainda não ratificou:
3ª) - França:
Sob reserva do artigo 2.
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
4ª) - Grã-Bretanha:
Sob reserva da declaração seguinte:
«Em apposant leurs signatures à cette Convention les plénipotentiaires britanuiques declarent que le simple fait que la dite Convention ne défend pas tel acte ou lei procédé ne doit pas être considéré comme privant le Gouvernement de Sa Majesté Britannique du droit de contester la légalilé du dit acte ou procédé.»
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
5ª) - Sião:
Sob reserva do artigo I, alinea 1.
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
6ª) - Turquia:
Sob reserva das declarações consignadas na Acta da 8ª sessão plenaria da Conferencia de 9 de Outubro de 1907.
Ainda não ratificou.
IX) - Convenção concernente ao bombardeamento por forças navaes em tempo de guerra.
Paizes contractantes 41, sendo 36 signatarios sem reservas e 5 com reservas.
Não a assignaram 3 paizes, - China, Hespanha e Nicaragua; mas todos adheriram posteriormente, sem reservas.
Ratificaram, sem reservas, 21 paizes signatarios tambem sem reservas: - Estados Unidos da America, Austria-Hungria, Belgica, Bolivia, Brasil, Cuba, Dinamarca, Guatemala, Haiti, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Roumania, Russia, Salvador, Sião, Suecia, Suissa.
Ratificaram, mantendo as reservas da assignatura, 4 paizes: - Allemanha, França, Grã-Bretanha, Japão.
Adheriram, sem reservas, 3 paizes presentes á Conferencia:
China, em 15 de Janeiro de 1910;
Hespanha, em 24 de Fevereiro de 1913;
Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909;
Adheriu ainda, em 4 de Fevereiro de 1914 sem reservas, a Republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 29 paizes, incluindo os 4 adherentes.
Dos signatarios sem reservas, ainda não ratificaram 15 paizes:
- Republica Argentina, Bulgaria, Colombia, Republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Italia, Montenegro, Paraguay, Perú, Persia, Servia, Turquia, Uruguay e Venezuela.
Todos estes ainda não se manifestaram sobre Acto Algum.
Dos signatarios com reserva só um ainda não ratificou:
- O Chile; e esse tambem não se manifestou sobre Acto algum.
RESERVAS
1ª) - Allemanha:
Sob reserva do artigo I, alinea 2.
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
2ª) - Chile;
Sob a reserva do artigo 3 formulada na 1ª sessão plenaria, de 17 de Agosto.
Ainda não ratificou.
3ª) - França:
Sob reserva da 2ª alinea do artigo I.
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
4ª) - Grã-Bretanha:
Sob reserva da 2ª alinea do artigo I.
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
5ª) - Japão:
Com reserva da alinea 2ª do artigo I.
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
X) - Convenção para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra.
Paizes contractantes 43, sendo 39 signatarios sem reservas e quatro com reservas.
Não a assignou um paiz, - Nicaragua, que adheriu posteriormente, sem reservas.
Ratificaram, sem reservas, 25 paizes signatarios tambem sem reservas: - Allemanha, Estados Unidos da America, Austria-Hungria, Belgica, Bolivia, Brasil, Cuba, Dinamarca, Hespanha, França, Guatemala, Haiti, Japão, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Roumania, Russia, Salvador, Sião, Suecia, Suissa.
Ratificou, mantendo as reservas da assignatura, um paiz, - a China.
Adheriu, sem reservas, um paiz presente á Conferencia:
- Nicaragua, 16 de Dezembro de 1909.
Actualmente, obriga a 27 paizes, incluindo o adherente.
Dos signatarios sem reservas, não ratificaram 14 paizes:
- Republica Argentina, Bulgaria, Chile, Colombia, Republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Italia, Montenegro, Paraguay, Perú, Servia, Uruguay e Venezuela.
Todos estes ainda não se manifestaram sobre Acto algum.
Dos signatarios com reserva, não ratificaram tres paizes:
- Grã-Bretanha, Persia e Turquia.
O primeiro já se manifestou em relação a outros Actos, não o fazendo quanto a este. Os dois ultimos ainda nada declararam sobre Acto algum.
RESERVAS
1ª) - China:
Sob reserva do art. 21.
Reserva mantida no Acto de Ratificação.
2ª) - Grã-Bretanha:
Sob reserva dos arts. 6 e 21 e da declaração seguinte:
«En apposant leurs signatures à cette Convention les plénipotentiaires britanniques déclarent que le Gouvernement de Sa Majesté entend que Fapplication de Particle 12 se borne au seul cas des combattants recueillis pendant ou après na combat naval auquel auront pris part.
Deixou de ratificar a Convenção.
3ª) - Persia:
Sob reserva do direito reconhecido pela Conferencia do emprego do Leão e do Sol vermelho, em vez de e no logar da Cruz Vermelha.
Ainda não ratificou.
4ª) - Turquia:
Sob reserva do direito reconhecido pela Conferencia da Paz do emprego do Crescente vermelho.
Ainda não ratificou.
XI) - Convenção relativa a certas restricções ao exercicio do direito de captura nas guerras maritimas.
Paizes contractantes 40, sendo todos signatarios sem reservas.
Não a assignaram quatro paizes: - China, Montenegro, Nicaragua e Russia; mas a China e Nicaragua adheriram posteriormente, sem reservas.
Ratificaram, sem reservas, 23 paizes signatarios tambem sem reservas: - Allemanha, Estados Unidos da America, Austria-Hungria, Belgica, Brasil, Dinamarca, Hespanha, França, Grã-Bretanha, Guatemala, Haiti, Japão, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Roumania, Salvador, Sião, Suecia, Suissa.
Nenhum paiz ratificou com reservas.
Adheriram, sem reservas, dois paizes presentes á Conferencia:
- China, em 10 de Maio de 1917;
- Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909.
Adheriu ainda, em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas a Republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 26 paizes, incluindo os tres adherentes.
Dos signatarios sem reservas, não ratificaram 17 paizes:
- Republica Argentina, Bolivia, Bulgaria, Chile, Colombia, Cuba, Republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Italia, Paraguay, Perú, Persia, Servia, Turquia, Uruguay e Venezuela.
- Bolivia e Cuba já se manifestaram sobre outros Actos.
Todos os outros 15 ainda o não fizeram.
Dos paizes não signatarios, a Russia ja se manifestou em relação a outros Actos, não o havendo feito quanto a este; e Montenegro ainda não fez declarações sobre nenhum Acto; e os dois restantes adheriram, como fá ficou dito.
XII) - Convenção relativa ao estabelecimento de uma Carta Internacional de Presas.
Paizes contractantes 33, sendo 23 signatarios sem reservas e 10 com reservas.
Assignaram sem reservas 23 paizes:
- Allemanha, Estados Unidos da America, Republica Argentina, Austria-Hungria, Belgica, Bolivia, Bulgaria, Colombia, Dinamarca, Hespanha, França, Grã-Bretanha, Italia, Japão, Mexico, Noruega, Panamá, Paraguay, Paizes-Baixos, Perú, Portugal, Suecia, Suissa.
Assignaram com reservas 10 paizes:
- Chile, Cuba, Ecuador, Guatemala, Haiti, Persia, Salvador, Sião, Turquia, Uruguay.
Não assignaram 11 paizes:
- Brasil, Chile, Republica Dominicana, Grecia, Luxemburgo, Montenegro, Nicaragua, Roumania, Russia, Servia, Venezuela.
Dos signatarios sem reservas, em numero de 23, nenhum ratificou.
Entre elles, 17 já se manifestaram sobre outros Actos:
- Allemanha, Estados Unidos da America, Austria-Hungria, Belgica, Bolivia, Dinamarca, Hespanha, França, Grã-Bretanha, Japão, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Suecia, Suissa.
Os outros 6 ainda não se manifestaram em relação a nenhum Acto:
- Republica Argentina, Bulgaria, Colombia, Italia, Paraguay e Perú.
Dos signatarios com reservas, em numero de 10, tambem nenhum ratificou.
Entre elles, 5 já se manifestaram em relação a outros Actos:
- Cuba, Guatemala, Haiti, Salvador e Sião.
Os outros 5 ainda não se manifestaram em relação a nenhum Acto:
- Chile, Ecuador, Persia, Turquia e Uruguay.
Dos 11 não signatarios nenhum adheriu.
Entre elles, 6 já se manifestaram sobre outros Actos:
- Brasil, China, Luxemburgo, Nicaragua, Roumania, Russia.
Os outros 5 ainda sobre nenhum Acto se manifestaram:
- Republica Dominicana, Grecia, Montenegro, Servia e Venezuela.
Como se vê, a Convenção não está em vigor para paz algum.
RESERVAS
1ª) - Chile:
Sob a reserva do artigo 15 formulado em sessão plenaria de 21 de Setembro.
2ª) - Cuba:
Sob reserva do artigo 15.
3ª) - Ecuador:
Sob reserva do artigo 15.
4ª) - Guatemala:
Sob as reservas formuladas concernentes ao artigo 15.
5ª) - Haiti:
Com a reserva relativa ao artigo 15.
6ª) - Persia:
Sob reserva do artigo 15.
7ª) - Salvador:
Sob reserva do artigo 15.
8ª) - Sião:
Sob reserva do artigo 15.
9ª) - Turquia:
Sob reserva do artigo 15.
10ª) - Uruguay:
Sob reserva do artigo 15.
XIII) – Convenção concernente aos direitos e deveres das Potencias neutras, nos casos de guerra maritima.
Paizes contractantes 39, sendo 32 signatarios sem reservas e 7 com reservas.
Não a assignaram 5 paizes: – Estados Unidos da America, China, Cuba, Hespanha e Nicaragua; mas os dois primeiros e o ultimo adheriram posteriormente: este, sem reservas, e aquelles, com reservas.
Ratificaram, sem reservas, 18 paizes signatarios tambem sem reservas: – Austria-Hungria, Belgica, Brasil, Dinamarca, França, Guatemala, Haiti, Luxemburgo, Mexico, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Roumania, Russia, Salvador, Suecia, Suissa.
Ratificaram, mantendo as reservas da assignatura, 3 paizes: – Allemanha, Japão, Sião.
Adheriram, com reservas, 2 paizes:
– Estados Unidos da America, em 3 de Dezembro de 1909;
– China, em 15 de Janeiro de 1910;
E sem reservas: – Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909; – todos 3 presentes á Conferencia.
Adheriu, ainda, em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a Republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 25 paizes, incluindo os 4 adherentes.
Dos signatarios sem reservas, não ratificaram 14 paizes:
– Republica Argentina, Bolivia, Bulgaria, Chile, Colombia, Ecuador, Grecia, Italia, Montenegro, Paraguay, Perú, Servia, Uruguay e Venezuela.
Todos estes ainda não se manifestaram sobre nenhum Acto, com excepção da Bolivia, que depositou a Ratificação de 7 Actos.
Dos signatarios com reservas, não ratificaram 4 paizes:
– Republica Domminicana, Grã-Bretanha, Persia e Turquia.
A Grã-Bretanha já se manifestou sobre os outros Actos, não o fazendo em relação a este. Os outros 3 ainda não se manifestaram sobre nenhum.
Dos paizes não signatarios, Cuba e a Hespanha já se manifestaram sobre outros Actos, não o fazendo em relação a este; e os tres restantes adheriram posteriormente, nas condições já indicadas.
RESERVAS
1ª) – Allemanha:
Sob reserva dos artigos 11, 12, 13, e 20.
Reservas mantidas no Acto de Ratificação.
2ª) – Republica Dominicana:
Com reseva sobre o artigo 12.
Ainda não ratificou.
3ª) – Grã-Bretanha:
Sob reserva dos artigos 19 e 23.
Deixou de ratificar esta Convenção.
4ª) – Japão:
Com reserva dos artigos 19 e 23.
Reservas mantidas no Acto de Ratificação.
5ª) – Persia:
Sob reserva dos artigos 12, 19 e 21.
Ainda não ratificou.
6ª) – Sião:
Sob reserva dos artigos 12, 19 e 23.
Reservas mantidas no Acto de Ratificação.
7ª) – Turquia:
Sob reserva da declaração concernente ao artigo 10, lançada na Acta da 8ª sessão plenaria da Conferencia, de 9 de Outubro de 1907.
Ainda não ratificou.
8ª) – Estados Unidos da America:
O Acto de adhesão contém a reserva seguinte:
«that the United States adheres to the said Convention, subjet to the reservation and exclusion of its Article XXIII and with the undcrstanding tha the last clause of Article III thereof imp1ies the duty of a neutral power to make the demand therein mentioned for the return of a ship captured within the neutral jurisdiction and no longer within that jurisdiction. »
9ª) – China:
Adhesão com as reservas da alinea 2 do artigo 14, da alinea 3 do artigo 19, e do artigo 27.
XIV.) – Declaração relativa á prohibição de lançar projectis explosivos de cima dos balões.
Paizes contractantes, 27
Assignaram sem reservas 27 paizes:
– Estados Unidos da America, Republica Argentina, Austria-Hungria, Belgica, Bolivia, Brasil, Bulgaria, China, Colombia, Cuba, Republica Dominicana, Ecuador, Grã-Bretanha, Grecia, Haiti, Luxemburgo, Noruega, Panamá, Paizes Baixos, Perú, Persia, Portugal, Salvador, Sião, Suissa, Turquia e Uruguay.
Nenhuma assignou com reservas.
Não assignaram 17 paizes:
– Allemanha, Chile, Dinamarca, Hespanha, França, Guatemala, Italia, Japão, Mexico, Montenegro, Nicaragua, Paraguay, Roumania, Russia, Servia, Suecia e Venezuela.
Ratificaram, sem reservas, 15 dos 27 paizes signatarios:
– Estados Unidos da America, Belgica, Bolivia, Brasil, China, Grã-Bretanha, Haiti, Luxemburgo, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Portugal, Salvador, Sião e Suissa.
Nenhum paiz ratificou com reservas.
Adheriu um paiz, presente á Conferencia, e o fez sem reservas:
– Nicaragua, em 16 de Dezembro de 1909.
Adheriu, ainda, em 4 de Fevereiro de 1914, sem reservas, a Republica da Liberia, não presente á Conferencia.
Actualmente, obriga a 17 paizes, sendo 15 dos signatarios e dois adherentes.
Dos signatarios, todos sem reservas, não ratificaram 12 paizes:
– Republica Argentina, Austria-Hungria, Bulgaria, Colombia, Cuba, Republica Dominicana, Ecuador, Grecia, Perú, Persia, Turquia e Uruguay.
Desses 12 paizes, dois já se manifestaram em relação nos outros Actos, não o fazendo quanto a este: - a Austria-Hungria e Cuba. – Todos os outros ainda não se manifestaram em relação a nenhum Acto.
Dos não signatarios já se disse que um paiz adheriu, sem reservas, – a Republica do Nicaragua.
Todos os outros não o fizeram.
Entre elles, 11 já se manifestaram sobre outros Actos:
– Allemanha, Dinamarca, Hespanha, França, Guatemala, Japão, Mexico, Roumania, Russia, Servia e Suecia.
Os outros cinco ainda não se manifestaram sobre nenhum:
– Chile, Italia, Montenegro, Paraguay e Venezuela.
XV.) – Acta Final da Conferencia.
Subscripta por 43 paizes.
Assignaram, sem reservas, 12 paizes:
– Allemanha, Estados Unidos da America, Republica Argentina, Austria-Hungria, Belgica, Bolivia, Brasil, Bulgaria, Chile, China, Colombia, Cuba, Dinamarca, Republica Dominicana, Ecuador, Hespanha, França, Grã-Bretanha, Grecia, Guatemala, Haiti, Italia, Japão, Luxemburgo, Mexico, Montenegro, Nicaragua, Noruega, Panamá, Paizes-Baixos, Perú, Persia, Portugal, Roumania, Russia, Salvador, Servia, Sião, Suecia, Turquia, Uruguay e Venezuela.
Assignou um com reserva: – a Suissa.
Deixou de assignar um: - o Paraguay.
Só um paiz ratificou este Acto: – o Brasil, que effetuou o deposito da respectiva Carta, na Haya, em 2 de Janeiro de 1914.
RESERVAS
Unica) – Suissa:
Sob reserva do Voto n. 1, que o Conselho Federal Suisso não acceita.
Secção do Protocolo da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Rio de Janeiro, em 24 de Abril de 1918. – Antonio Jansen do Paço, Director da Secção.