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DECRETO N° 11.975, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916

Publica a adhesão da França, pela Colonia da  Costa Franceza de Somalis, á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petesburgo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , faz publica a adhesão da França, pela Colonia da Costa Franceza de Somalis, á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petesburgo, de 22 de Julho de 1875, revista em Lisboa em 1908, pelo Regulamento de 11 de Junho desse anno, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada de Portugal, em nota de 10 do corrente, cuja cópia a este acompanha.

Rio de Janeiro, 23 de Fevereiro de 1916, 95º da Indepen- Janeiro, 10 de Fevereiro de 1916.

Wenceslau braz p. gomes.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Cópia.

Embaixada de Portugal – N. 19 – Proc. 33/916 – Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 1916.

Senhor Ministro,

Em nome do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, nos termos do artigo 18 da Convenção Telegraphica Internacional de S. Petesburgo, de 10/22 de Julho de 1875, o Governo Francez communicou ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros de Portugal haver a Colonia da Costa Franceza de Somalis adherido á mesma Convenção revista em Lisbôa aos 11 de Junho de 1908.

Aproveito a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração e respeitosa estima. – (Assignado) Justino de Montalvão.

Exmo. Senhor General Doutor Lauro Müller,

Ministro de Estado das Relações Exteriores.