Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 9.837, DE 23 DE OUTUBRO DE 1912

Publica a adhesão da Austria-Hungria á Convenção Internacional de 20 de março de 1883 e actos consecutivos para a Protecção da Propriedade Industrial.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Austria-Hungria á Convenção Internacional de 20 de março de 1883 e actos consecutivos para a Protecção da Propriedade Industrial, segundo communicou a Legação Suissa ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 29 de dezembro de 1908, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Traducção. – N. 345/2. – Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1908.

Senhor Ministro,

Tenho a honra, de inclusa transmittir a Vossa Excellencia a nota circular que o Conselho Federal Suisso dirige aos Ministerios dos Negocios Estrangeiros dos Estados que fazem parte da união para protecção da propriedade industrial, para lhes notificar a adhesão da Austria-Hungria a essa união, a partir de 1 de janeiro de 1909.

Aproveito esta occasião para renovar-vos, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração. – A. Gertsch.

A Sua Excellencia o Senhor Paranhos do Rio Branco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Berna, 1 de dezembro de 1908. – Senhor Ministro, por nota datada de 30 de novembro ultimo, a Legação da Austria-Hungria em Berna annunciou-nos a adhesão da Austria e da Hungria, a partir de 1 de janeiro de 1909: 1) á convenção internacional de Pariz de 20 de março de 1883 para a protecção da propriedade industrial, com o protocollo de encerramento; 2) ao accôrdo de Madrid de 14 de abril de 1891, concernente ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio; 3) ao protocollo de Madrid de 15 de abril de 1891, concernente á dotação de secretaria internacional da união para a protecção da propriedade industrial; 4) ao acto addicional de Bruxellas de 14 de dezembro de 1900, modificando a covenção de 20 de março de 1883; 5) ao acto addicional de Bruxellas de 14 de dezembro de 1900, modificando o accôrdo de Madrid acima citado de 14 de abril de 1891. A Legação declarou outrosim que, nos termos das leis da Austria e da Hungria, a adhesão desses dous paizes se applica ipso jure á Bosnia e á Herzegovina. Sob o ponto de vista da contribuição ás despezas da secretaria internacional, cada um dos dous paizes será collocado na primeira classe. Temos a honra de notificar essa adhesão a Vossa Excellencia pela presente nota.

Queira acceitar, Senhor Ministro, as seguranças renovadas da nossa alta consideração. Em nome do Conselho Federal Suisso. – O presidente da confederação, Brenner. – O chanceller da Confederação, Ringier.

Ao senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil no Rio de Janeiro.