DECRETO N° 9.387, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912
Publica a adhesão da Republica do Salvador á Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica do Salvador á Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou a Legação Suissa ao Ministerio das Relações Exteriores, em nota de 13 de novembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1912
Traducção.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1911.
Senhor ministro:
De ordem do meu Governo, tenho a honra de informar a V. Ex. que, por nota datada de 28 de setembro de 1911, o Ministerio das Relações Exteriores do Salvador notificou ao Alto Conselho Federal Suisso a adhesão daquella Republica á Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.
Tendo a Republica do Salvador adherido, em 30 de dezembro de 1874, á Convenção de Genebra de 22 de agosto de 1864, sua adhesão á nova Convenção de 6 de julho de 1906 produz immediatamente seus effeitos, nos termos do art. 32 deste acto internacional.
Aproveito com prazer esta nova opportunidade para lhe reiterar, Sr. ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.
(Assig.) A. Gertsch, encarregado de negocios.
A Sua Excellencia o Sr. Paranhos do Rio-Branco, ministro de Estado das Relações Exteriores.
CLBR Vol. 01 Ano 1912 Págs. 2881- a 288-4 Tabelas.
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