Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 8.720 – DE 10 DE MAIO DE 1911

Promulga a convenção de arbitramento entre o Brazil e a Grã Bretanha, assignada em Petropolis aos 18 de junho de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :

Tendo sanccionado, por decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno proximo findo, a resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a convenção de arbitramento entre o Brazil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, concluida e assignada na cidade de Petropolis aos dezoito dias do mez de junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro no dia 6 do corrente mez;

Decreta que a mesma convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.