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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.565, DE 1º DE OUTUBRO DE 1902.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria aquella com a designação de 157ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 469, 470 e 471, e um do da reserva sob n. 157, e esta com a de 72ª, que se constituirá de dous regimentos, ns.143 e 144, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 7.10.1902

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