Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.534-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1902.
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaporanga, no Estado de S. Paulo. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaporanga, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 40ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 79 e 80, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de 26.9.1902
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