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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.031, DE 13 DE JUNHO DE 1901.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 70ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 208, 209 e 210, e um do da reserva, sob n. 70, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Epitacio Pessôa

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 5.6.1901

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