Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.815, DE 18 DE OUTUBRO DE 1900
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Amazonas. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda
Nacional da comarca da Capital do Estado do Amazonas mais uma brigada de
infantaria com a designação de 12ª, a qual se constituirá de tres batalhões do
serviço activo, ns. 34, 35 e 36, e um do da reserva, sob n. 12, que se
organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca;
revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
31.12.1900
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