Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.754, DE 25 DE AGOSTO DE 1900
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de cavallaria, com a designação de 6ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 11 e 12, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
31.12.1900
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