Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO N° 5.509 – DE 14 DE ABRIL DE 1905

Dispõe sobre a cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2847, de 21 de março de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores, decreta:

Art. 1º A cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2.847, de 21 de março de 1898 (arts. 229 e 230 da Consolidação das Leis, Decretos e Decisões referentes ao Corpo Consular Brazileiro), só deverá ser effectuada pelo delegado do Thesouro Federal em Londres, depois que este Ministerio a tiver autorizado, em vista de reclamação daquelle funccionario.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1905

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