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Presidência
da República |
DECRETO Nº 936-B, DE 12 DE JULHO DE 1892.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Turvo (antiga Bom-Jardim), no Estado de Minas Geraes. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Turvo (antiga Bom-Jardim), no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, este com seis esquadrões e a designação de 33º, e aquelle de quatro panhias e a designação de 157º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de julho do 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1892
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