Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.109, DE 5 DE JANEIRO DE 1884

 

Determina a remoção da 1ª escola publica de meninos da freguezia de S. José para a de Santo Antonio.

Attendendo ao que propoz o Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do municipio da Côrte, Hei por bem, em conformidade do disposto no art. 8º § 1º do decreto n. 7247 de 19 de Abril de 1879, que seja removida para a freguezia de Santo Antonio a 1ª escola publica de meninos da de S. José.

Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Antunes Maciel.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1884

*