Presidência
da República |
Determina a remoção da 1ª escola publica de meninos da freguezia de S. José para a de Santo Antonio. |
Attendendo ao que propoz o Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do municipio da Côrte, Hei por bem, em conformidade do disposto no art. 8º § 1º do decreto n. 7247 de 19 de Abril de 1879, que seja removida para a freguezia de Santo Antonio a 1ª escola publica de meninos da de S. José.
Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Antunes Maciel.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1884
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