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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.454, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

 

Declara a entrancia das comarcas de Passos e Itamarandiba, na Provincia de Minas Geraes.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Passos e Itamarandiba, creadas na Provincia de Minas Geraes pelas Leis da respectiva Assembléa, nos 2203 e 2209 de 1 e 2 de Junho de 1877.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1877

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