Presidência
da República |
Crêa uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Cidade de Maceió, Provincia das Alagôas. |
Usando da autorização concedida no art. 3º da Lei nº 2534 de 9 de Setembro do corrente anno, Hei por bem Crear na Cidade de Maceió, Provincia das Alagôas, uma Companhia de Aprendizes Marinheiros, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do Decreto nº 1517 de 4 de Janeiro de 1855.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1875
*