Presidência
da República |
DECRETO Nº 411, DE 22 DE MAIO DE 1890.
Declara especial a comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o
Ministro da Justiça sobre a proposta do Governador do Estado do Rio de Janeiro
para ser declarada especial a comarca de Campos, no mesmo Estado, hoje só
formada de um termo, por ter sido o de Itaperuna elevado á categoria de comarca,
e visto que com a facilidade dos actuaes meios de transporte se póde vir á
Capital Federal, séde da Relação, e voltar no mesmo dia;
Decreta:
Art.
1º E' declarada especial, nas condições do
art. 1º da lei n. 2.033 de 20 de setembro de 1871, a comarca de Campos, no
Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º Haverá na referida comarca um juiz de direito e um juiz substituto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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