Presidência
da República |
DECRETO Nº 387, DE 9 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca da Barra de S. João, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art.
1º E' declarada de primeira entrancia a comarca da Barra de S. João, creada no
Estado do Rio de Janeiro por acto de 5 do corrente.
Art.
2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$
de ordenado e 400$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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